Profissionais autônomos formalizados pagarão menos contribuição à Previdência Social

Profissionais autônomos formalizados pagarão menos contribuição à Previdência Social

08/04/2011 - 16h59
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os profissionais autônomos que fazem parte do programa Microempreendedor Individual (MEI) pagarão menos contribuição à Previdência Social a partir de maio. Segundo medida provisória publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, o valor repassado todos os meses para a Previdência cai de R$ 59,95 – 11% do salário mínimo – para R$ 27,25 – 5% do salário mínimo.

Em cerimônia realizada ontem (7) para comemorar a adesão de mais de 1 milhão de profissionais ao programa, a presidenta Dilma Rousseff anunciou que enviaria um projeto de lei ao Congresso com a diminuição da alíquota. O governo, no entanto, editou uma medida provisória para permitir que o benefício entre em vigor mais rápido.

Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o governo deixará de arrecadar R$ 276 milhões em 2011 e R$ 414 milhões por ano em 2012 e 2013 por causa da medida. “O benefício vai criar mais condições para o trabalhador se formalizar e vai aumentar a inclusão social”, afirmou.

Com a redução da contribuição previdenciária, o microempreendedor individual pagará de R$ 27,25 a R$ 33,25 a partir do próximo mês. Em março e abril, o trabalhador pagou de R$ 59,95 a R$ 65,95, dependendo da atividade profissional.

Pode aderir ao programa Microempreendedor Individual o trabalhador autônomo que receba até R$ 36 mil por ano, não seja sócio ou titular de outra empresa e tenha até um empregado contratado recebendo salário mínimo ou o piso da categoria

Os trabalhadores inscritos no MEI fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplificado de impostos. A diferença é que os microempreendedores pagam um valor fixo por mês, em vez de serem tributados num percentual sobre o valor da produção, como as micro e pequenas empresas inscritas no Simples.

Os valores cobrados no MEI variam conforme a atividade profissional. Os segmentos classificados como atividade comercial pagam a contribuição previdenciária e R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por mês. As atividades de serviço pagam a contribuição previdenciária mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) a cada mês.

As atividades mistas, consideradas comerciais e de serviços, são tributadas no valor máximo porque pagam a contribuição para a previdência mais os dois impostos. Algumas atividades, como abatedor de aves e editor de livros, não são consideradas nem de natureza comercial nem serviços e só pagam a contribuição para o INSS, o valor mínimo.

Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil

 

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...